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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

O “não” como regra, por Leandro Molina*


Há dias, uma pergunta atormenta a sociedade. Quais são os limites do ser humano para atingir seus objetivos na vida? Ainda é possível falarmos em ética, honestidade e humildade sem sermos considerados tolos?

Mas o que realmente assusta é o “não”. O caso de políticos recebendo dinheiro ou acertos de propina revela a facilidade de muitas pessoas levianas para dizer o não. Ao serem flagrados com dinheiro em pacotes, na cueca ou nas meias, políticos dizem em tom uníssono: “Não sei disso, não tenho envolvimento”.

O “não” é mais que uma negação. É o pseudoargumento de quem não tem argumento. É importante ressaltar que a sujeira não está escondida somente sob os tapetes em Brasília. Ela está presente no cotidiano das instituições, nas empresas e em nossas vidas. Quando um funcionário de uma empresa ou servidor de uma instituição pública usa métodos perversos para usufruir de algum benefício, seja financeiro ou na carreira, também está infringindo a ética que norteia a sociedade.

Nos processos mentais, independentemente dos instintos reprimidos do homem, sempre há causas para os pensamentos, sentimentos ou ações. Esse impulso que move de forma negativa e gera corrupção e desonestidade foge às leis do pensamento e à estrutura de personalidade dos cidadãos probos.

A tradição de corrupção está incutida em todas as sociedades. Não existe sociedade sem crime, sem violência e sem doença. O grande problema é quando conhecemos o crime e a doença e há conformação. Não é admissível que a desonestidade seja transformada em valor positivo. A educação seria um fator de extrema importância no combate a esse estado de leniência. Mas o ensino precisa ter capacidade para competir com as mais variadas formas de crime.

Cabe à sociedade o papel de decidir coletivamente os rumos do país. O cidadão está letárgico. Exemplos de crimes de “colarinho” e de mensaleiros geram uma divisão entre o mundo da nossa casa e o mundo da rua. O que acontece dentro de casa é nosso problema. O que acontece na rua é problema da rua. Esta divisão causa uma omissão do cidadão. Mas os cidadãos também têm responsabilidades.

A experiência democrática tem demonstrado que é preciso aprimorar as instituições de um país onde milhões de reais circulam por baixo do pano e a impunidade virou regra. O problema não é alheio. A isso acrescento uma frase do romancista francês Honoré de Balzac: “A resignação é um suicídio cotidiano”.

*Jornalista

Fonte: Jornal Zero Hora 
Imagem em: www.planetaeducacao.com.br/novo/artigo.asp?ar.. 

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Cidadania e direitos políticos e sociais - Origem e importância

Por Renato Cancian*

Nos países ocidentais dos continentes europeu e americano, a cidadania moderna se constituiu por etapas: depois dos direitos civis, no século 18, vieram os direitos políticos, no século 19. Os direitos sociais são conquistas do século 20, assim como a quarta geração de direitos de cidadania, nascida no fim desse período.

O direitos de eleger e ser eleito

São os direitos políticos, de voto e de acesso ao cargo político. As instituições públicas relacionadas aos direitos políticos são os órgãos legislativos representativos e executivos.

Inicialmente, a atividade política era uma função de poucos, restrita à participação das elites dominantes. O surgimento dos direitos políticos foi obra dos movimentos populares dos trabalhadores. Ao se organizar e defender seus interesses eles perceberam que a política influencia a vida da sociedade.

As camadas populares começaram a se conscientizar de que a participação no exercício do poder político era condição fundamental para assegurar seus direitos. Essa participação podia ser como membro de um organismo investido de autoridade política, ou como eleitor dos integrantes de tal organismo.

Voto restrito

Inicialmente, inúmeras restrições limitavam a participação política de todos os cidadãos. O direito de eleger e ser eleito manteve-se restrito aos homens adultos. O voto censitário impunha padrões de renda e de escolaridade. Com isso, excluía grande parte da população do direito de ser eleito e de eleger representantes políticos.

Esses impedimentos perduraram por décadas. As mulheres adultas e os analfabetos conquistaram direitos políticos muito tardiamente, somente no século 20.

No Brasil, fim do voto censitário por renda

No caso do Brasil, a proclamação da República provocou mudanças na participação política. Foi abolido o voto censitário pecuniário que, para ser exercido, exigia uma certa renda do cidadão. Foi estabelecida a idade mínima de 21 anos para participar do processo eleitoral.

Os analfabetos e as mulheres permaneceram excluídos da participação política. As mulheres só conquistaram o direito de voto em 1934. Os analfabetos conquistaram o direito de voto em 1985, mas estão impossibilitados de se candidatar a cargos eletivos.

Direitos sociais

Os direitos sociais demarcam uma importante mudança na evolução da cidadania moderna. Sua função é garantir certas prerrogativas relacionadas com condições mínimas de bem-estar social e econômico que possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e políticos.

O princípio norteador dos direitos sociais é o argumento de que as desigualdades de provimentos (condições sociais e econômicas) não podem se traduzir em desigualdades de prerrogativas (direitos civis e políticos). Desse modo, adquiriu-se a noção de que determinado grau de pobreza priva os cidadãos de participação cívica.

Finalidade dos direitos sociais

Os direitos sociais não têm por objetivo eliminar por completo as desigualdades sociais e econômicas e as diferenças de classe social. Sua finalidade é assegurar que elas não interfiram no pleno exercício da cidadania.

As instituições públicas representativas dos direitos sociais são os sistemas de seguridade e previdência social e educacional.

Constituição varguista

No Brasil, o marco da instituição dos direitos sociais ocorreu na época do regime do Estado Novo, com Getúlio Vargas (1930-1937).

A Constituição de 1934 instituiu uma minuciosa regulamentação das condições de trabalho ao estabelecer o salário mínimo, a jornada de trabalho de 8 horas, o repouso semanal, as férias remuneradas, a indenização por dispensa sem justa causa, a assistência médica ao trabalhador e à gestante.

Foi proibido pela nova Carta o trabalho de menores. Estabeleceu-se, ainda, a submissão do direito de propriedade ao interesse social ou coletivo.

A quarta geração de direitos

Desde o final do século 20 surgiram inúmeros movimentos sociais que atualmente lutam para ampliar a cidadania através da defesa de novos direitos.

A quarta geração de direitos de cidadania agrega demandas provenientes de novos tipos de movimento social, como o das minorias étnicas e culturais, dos homossexuais, dos movimentos ecológicos e feministas.

No contexto dos novos padrões de sociabilidade e da globalização, esses movimentos sociais possuem novas práticas participativas e de mobilização coletiva. Isso reflete o caráter dinâmico da cidadania.


*Renato Cancian é cientista social, mestre em sociologia-política e doutorando em ciências sociais. É autor do livro "Comissão Justiça e Paz de São Paulo: Gênese e Atuação Política - 1972-1985".

Fonte:http://educacao.uol.com.br/sociologia/ult4264u15.jhtm
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