Fala-se muito em direitos políticos, nas hipóteses de inelegibilidades, em cidadania e em eleições. Pensa-se pouco no real sentido dessas palavras enquanto institutos jurídicos consagrados no texto constitucional. Prova disso é a singela pergunta que titula esta breve reflexão. Eis a aposta: a maioria das pessoas, mesmo aquelas com formação jurídica, vai patinar na hora de declinar seus direitos políticos. O impulso inicial é invocar os direitos de votar e ser votado. Sem qualquer desprestígio ao voto, é preciso que fique claro, desde logo, que direitos eleitorais são apenas uma espécie de direitos políticos.
Diz a Constituição Federal de 1988, já em seu artigo 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Claro, portanto, que a nossa democracia deve materializar-se tanto por meio da escolha de representantes quanto pela participação direta da sociedade nos processos de deliberação e decisão sobre questões de governo e de Estado. Assim, são exemplos de direitos políticos que consagram a participação direta da sociedade civil: o plebiscito, o referendo, o orçamento participativo, a atuação nos conselhos comunitários que fixam políticas públicas nas suas respectivas áreas, a ação popular, a iniciativa legislativa popular e, por que não, o exercício regular e profissional do comentário político em veículos de comunicação de massa.
Aqui reside um aspecto importante da tomada de consciência dos direitos políticos por nós, cidadãos. É preciso perceber que o ato isolado e solitário do voto pode ter menor peso político do que a possibilidade de participar de um espaço público de discussão, formação e informação da opinião pública política. Pode ser impressão, mas a delegação da decisão política, ainda que necessária, expõe uma dose de infantilização social, ao passo que as variadas formas de participação direta apontam para um amadurecimento comunitário. Tudo bem, o direito eleitoral é o direito político mais visível e vivenciado na sociedade brasileira e, por isso, ainda o mais importante. Mas será que, entre uma eleição e outra, não estamos negligenciando outros tantos direitos políticos que nos pertencem? Essa reflexão aparece como boa candidata neste ano de eleições.
Diz a Constituição Federal de 1988, já em seu artigo 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Claro, portanto, que a nossa democracia deve materializar-se tanto por meio da escolha de representantes quanto pela participação direta da sociedade nos processos de deliberação e decisão sobre questões de governo e de Estado. Assim, são exemplos de direitos políticos que consagram a participação direta da sociedade civil: o plebiscito, o referendo, o orçamento participativo, a atuação nos conselhos comunitários que fixam políticas públicas nas suas respectivas áreas, a ação popular, a iniciativa legislativa popular e, por que não, o exercício regular e profissional do comentário político em veículos de comunicação de massa.
Aqui reside um aspecto importante da tomada de consciência dos direitos políticos por nós, cidadãos. É preciso perceber que o ato isolado e solitário do voto pode ter menor peso político do que a possibilidade de participar de um espaço público de discussão, formação e informação da opinião pública política. Pode ser impressão, mas a delegação da decisão política, ainda que necessária, expõe uma dose de infantilização social, ao passo que as variadas formas de participação direta apontam para um amadurecimento comunitário. Tudo bem, o direito eleitoral é o direito político mais visível e vivenciado na sociedade brasileira e, por isso, ainda o mais importante. Mas será que, entre uma eleição e outra, não estamos negligenciando outros tantos direitos políticos que nos pertencem? Essa reflexão aparece como boa candidata neste ano de eleições.
Fonte: Jornal Zero Hora
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